Reduza o uso de sacolas plasticas - "Quando o homem aprender a respeitar até o menor ser da Criação, seja animal ou vegetal, ninguém precisará ensiná-lo a amar seu semelhante".!

sexta-feira, 20 de maio de 2011

CÓDIGO FLORESTAL: ANÁLISE DOS PRINCIPAIS PROBLEMAS DO NOVO RELATÓRIO DE ALDO REBELO




Na noite da última quarta-feira, dia 11 de maio, seria votado pela Câmara dos Deputados  um projeto de lei que revoga o atual Código Florestal, uma das bases de nossa legislação ambiental, sem que os deputados conhecessem previamente o texto que iriam votar. A aprovação só não ocorreu porque, em cima da hora, alguns deputados perceberam alterações de última hora no texto que não haviam sido acordadas com o Governo Federal, com quem o relator havia negociado horas antes da sessão.
É um absurdo que um assunto dessa importância seja tratado dessa maneira. Não é possível que em
um país democrático um projeto de lei de tamanha importância, que visa revogar uma lei que está
em vigor há 46 anos, seja discutido e votado no calar da noite, sem que a sociedade tenha prévio
conhecimento de seu conteúdo e de suas consequências. Mas mais absurdo ainda é o conteúdo do
referido projeto, que graças à movimentação de última hora de alguns deputados pôde ser
conhecido pela sociedade antes de sua aprovação.
O novo texto continua muito aquém do que a sociedade brasileira espera de uma lei florestal para o
século XXI, e ignora completamente os apontamentos feitos recentemente pela Sociedade
Brasileira para o Progresso da Ciência – SBPC e pela Associação Brasileira de Ciência - ABC.
Legitima ilegalidades cometidas contra nossas florestas nas últimas décadas, misturando situações
legítimas com outras que configuram crime ambiental e abre espaço para mais desmatamentos ao
enfraquecer ou desvirtuar vários dos dispositivos da legislação atual, sem apresentar praticamente
nada que indique um novo patamar de governança na conservação e uso sustentável de nosso
patrimônio florestal.
Abaixo apresentamos os principais problemas do texto e as consequências esperadaspara o País de
uma possível aprovação do referido projeto na versão apresentada em plenário no dia 11 de maio
passado:
1. Permite que imóveis com até 4 módulos fiscais não precisem recuperar sua reserva
legal (art.13, §7o), abrindo brechas para uma isenção quase generalizada. Embora o
relator argumente que esse dispositivo é para permitir a sobrevivência de pequenos
agricultores, que não poderiam abrir mão de áreas produtivas para manter a reserva, o texto
não traz essa flexibilização apenas aos agricultores familiares, como seria lógico e vem
sendo defendido inclusive por organizações camponesas como Via Campesina e Fetraf. Com
isso, permite que mesmo proprietários que não vivam da produção agrícola ou que tenham
vários imóveis menores de 4 MF - e, portanto, tenham terra mais que suficiente para sua
1 Nota elaborada em 16 de maio por Tasso Azevedo, engenheiro florestal pela USP; Carlos Alberto
de Mattos Scaramuzza, biólogo e Doutor em Ecologia pela USP; Raul Silva Telles do Valle,
advogado e Mestre em Direito Econômico pela USP; André Lima, advogado e Mestre em Política e
Gestão Ambiental pela UnB. Todos são analistas das organizações integrantes da Campanha SOS
Florestas.
FONTE: http://www.sosflorestas.com.br/codigo_em_perigo.php


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