Cargos politicos pode!!

Súmula Vinculante 13
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, comp

Data de Aprovação
Sessão Plenária de 21/08/2008
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1988, art. 37, "caput".
"É possível que em alguns casos concretos, mesmo em cargos políticos, fique evidenciada uma troca de favores ou um nepotismo cruzado, e nesses casos eu entendo que seria possível a atuação do Ministério Público para corrigir essa situação", ressalvou o ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação que resultou a súmula vinculante. Certeza é que os que fazem as "Leis" não se entendem e a população fica sem subsídios para reivindicar o seu cumprimento pois enquanto os gatos briga no telhado os ratos passeiam dentro de casa.
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