PROJETO DE LEIS
Candidatos terão de cumprir programas e propostas
A Câmara está analisando o Projeto de Lei 4528/08, que obriga os candidatos a mandatos eletivos a registrarem na Justiça Eleitoral programas e propostas defendidos por eles. O registro das candidaturas ficará condicionada à apresentação desses documentos. O projeto determina que o candidato forneça o registro das plataformas eleitorais e o que pretende fazer durante o mandato, isso deve ser especificado em um formulário padronizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Posteriormente, o TSE disponibilizará os programas na internet. Segundo o autor da proposta, deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), a implantação do registro público deve estimular os candidatos a formularem suas propostas com mais responsabilidade. Pelo menos muitos não sairam como candidato pois os interesses são alheios dos interesse popular pois raramente tem candidatos com propostas.
Fidelidade Partidária
Os ministros da Justiça, Tarso Genro, e Relações Institucionais, José Múcio, entregaram aos presidentes da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB-SP), e José Sarney (PMDB-AP), cinco projetos de lei e uma proposta de emenda à Constituição que visa alterar pontos do processo eleitoral. Os PLs instituem a fidelidade partidária, o financiamento público de campanha, a inelegibilidade de pessoas condenadas por crimes eleitorais,a proibição de coligação nas eleições proporcionais e a tipificação criminal da compra de votos. Já A PEC estabelece que candidatos de partidos que não obtiverem pelo menos, 1% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados, distribuídos em, no mínimo, nove Estados, com o mínimo de 0,5% dos votos em cada uma deles, não serão empossados.
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