O Tribunal de Contas dos Municípios, na quarta-feira (28/12), rejeitou as contas da Prefeitura deItiruçu, sob administração de Carlos Roberto Martinelli Lervese, correspondentes ao exercício de 2010.
O conselheiro Paolo Marconi, relator do parecer, determinou o envio de representação ao Ministério Público contra o gestor, impôs o ressarcimento de R$ 1.982,06 aos cofres municipais, relativo ao pagamento de juros e multas por atraso no
adimplemento de obrigações, e aplicou multas de R$ 20 mil, pelas irregularidades contidas no parecer, e outra de R$ 28.800,00, correspondentes a 30% dos seus vencimentos anuais, em decorrência da não redução da despesa total com pessoal que excedeu ao limite máximo estabelecido no art. 20 da LRF.
adimplemento de obrigações, e aplicou multas de R$ 20 mil, pelas irregularidades contidas no parecer, e outra de R$ 28.800,00, correspondentes a 30% dos seus vencimentos anuais, em decorrência da não redução da despesa total com pessoal que excedeu ao limite máximo estabelecido no art. 20 da LRF.
As contas foram consideradas irregulares em razão de não tramitação na 6ª Inspetoria Regional de 18 processos licitatórios para análise mensal, o que impediu o exercício da ação fiscalizadora do TCM, envolvendo recursos no total de R$ 4.024.678,09.
A despesa com pessoal ultrapassou o limite de 54% estabelecido no art. 20, da Lei Complementar nº 101/00, tendo aplicado R$ 7.917.964,00, correspondentes a 60,49% da receita corrente líquida de R$ 13.089.487,13.
O relatório técnico destacou ainda as seguintes ressalvas: existência de déficit orçamentário, demonstrando que o Município gastou mais do que arrecadou; reincidência na omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do Município; reincidência na omissão da cobrança da Dívida Ativa Tributária.
Fonte: Tribunal de Contas dos Municípios e Itiruçu on-Line
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