Os pontos foram dispostos no Mapa de acordo com as informações inseridas pelas Unidades do Ministério Público Federal no Estado da Bahia. Cada Unidade cadastrou as ações propostas por Município, onde o respectivo ato foi praticado, inserindo o número da ação do MPF registrado na Justiça Federal. Ao clicar no link com o número da ação, o Mapa remete à consulta processual no site da Justiça Federal, em que é possível visualizar informações como a data de autuação do processo, o seu andamento na Justiça e os nomes dos réus, do Magistrado responsável pelo caso, do Procurador da República que ajuizou a ação e dos advogados.
A decisão de organizar as informações desse modo correu da necessidade de permitir o acesso global a todas as ações de improbidade ajuizadas pelo Ministério Público Federal, desde o ano de 2008, com destaque para os Municípios onde os atos foram praticados e com acesso facilitado ao acompanhamento do processo na Justiça Federal.
É importante destacar que os marcadores estão dispostos aleatoriamente dentro da área do Município onde o ato foi cometido, não havendo qualquer correlação com os bairros onde estão fincados os marcadores.
Ressalte-se que o Mapa está em permanente construção, uma vez que, diuturnamente, novas ações de improbidade são movidas pelo MPF/BA. Assim, a cada acesso, pode ser visto a esforçada equipe do MPF em toda a Bahia para cadastrar e manter o Mapa o mais atualizado possível.
É importante destacar que os marcadores estão dispostos aleatoriamente dentro da área do Município onde o ato foi cometido, não havendo qualquer correlação com os bairros onde estão fincados os marcadores.
Ressalte-se que o Mapa está em permanente construção, uma vez que, diuturnamente, novas ações de improbidade são movidas pelo MPF/BA. Assim, a cada acesso, pode ser visto a esforçada equipe do MPF em toda a Bahia para cadastrar e manter o Mapa o mais atualizado possível.
Os atos de improbidade administrativa descritos na Lei nº. 8.429/1992 são ilícitos cometidos por agentes públicos, em conluio ou não com particulares (pessoas físicas ou jurídicas), com desrespeito às regras inerentes ao trato da coisa pública, podendo causar enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e/ou ofensa aos princípios da Administração Pública. São exemplos de atos que podem ser enquadrados como de improbidade administrativa a dispensa ilegal de licitação, a realização de operações financeiras ilícitas, a fraude em concurso público, o superfaturamento e o uso particular de bens públicos, entre outros.
Visite a página MPF/BA no Combate à Corrupção” para saber mais sobre o assunto.
Fonte:MPF/BA
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