Em recente visita às “APP” Áreas de Preservação Permanente o presidente (foto) do GEMG Grupo Ecológico Morro Grande diz que está insatisfeito pelo descumprimento da lei de preservação das Áreas de Preservação Permanente ele lembra que são áreas de grande importância ecológica, cobertas ou não por vegetação nativa, que têm como função preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem estar das populações humanas. Como exemplo de APP estão as áreas de mananciais, as encostas com mais de 45 graus de declividade, os manguezais e as matas ciliares. Essas áreas são protegidas pela Lei Federal nº 4.771/65 (alterados pela Lei Federal nº 7.803/89) . Qualquer intervenção em APP deve requerer autorização do DEPRN. Caso contrário, será considerado crime ambiental, conforme dispõe a Lei Federal nº 9.605/98, passível de pena de detenção de um a três anos e multa de até R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) por hectare danificado. O Legislativo Municipal esta se reunido semanalmente com o intuito de reformar a Lei orgânica do Município de Itiruçu, mas esta muito sigilosa e sem participação popular. “Até o momento não fomos convocados como Ambientalistas para da nossa contribuição no que diz respeito às questões ambientais, o GEMG foi à primeira entidade não governamental a realmente se importa com questões ambientais na nossa região, dentro de nossa capacidade já programamos ações de limpeza no entorno do Beija-Flor e adjacências culminando assim numa maior conscientização dos moradores do entorno, ele ainda cita a necessidade de que se conste na nova lei, a proibição de criação de loteamento em áreas de preservação ou de risco a moradores de maioria pobres que não tem como adquirir seus terrenos em áreas mais planas, como é o caso de bairros com o Buracão e parte da rua do café, lotes esses que foram distribuídos em épocas de eleição” fala o presidente do GEMG. "A reforma lei orgânica tem o dever de proteger mais o meio-ambiente e principalmente as pessoas, evitando dessa forma que se criem lixões que causam mau cheiro e atraem urubus causando assim um aspecto de descaso com meio ambiente" comenta o Otacílio.
terça-feira, 28 de julho de 2009
GEMG luta pelo meio ambiente
Presidente da ong preocupado com as areas de preservação
Em recente visita às “APP” Áreas de Preservação Permanente o presidente (foto) do GEMG Grupo Ecológico Morro Grande diz que está insatisfeito pelo descumprimento da lei de preservação das Áreas de Preservação Permanente ele lembra que são áreas de grande importância ecológica, cobertas ou não por vegetação nativa, que têm como função preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem estar das populações humanas. Como exemplo de APP estão as áreas de mananciais, as encostas com mais de 45 graus de declividade, os manguezais e as matas ciliares. Essas áreas são protegidas pela Lei Federal nº 4.771/65 (alterados pela Lei Federal nº 7.803/89) . Qualquer intervenção em APP deve requerer autorização do DEPRN. Caso contrário, será considerado crime ambiental, conforme dispõe a Lei Federal nº 9.605/98, passível de pena de detenção de um a três anos e multa de até R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) por hectare danificado. O Legislativo Municipal esta se reunido semanalmente com o intuito de reformar a Lei orgânica do Município de Itiruçu, mas esta muito sigilosa e sem participação popular. “Até o momento não fomos convocados como Ambientalistas para da nossa contribuição no que diz respeito às questões ambientais, o GEMG foi à primeira entidade não governamental a realmente se importa com questões ambientais na nossa região, dentro de nossa capacidade já programamos ações de limpeza no entorno do Beija-Flor e adjacências culminando assim numa maior conscientização dos moradores do entorno, ele ainda cita a necessidade de que se conste na nova lei, a proibição de criação de loteamento em áreas de preservação ou de risco a moradores de maioria pobres que não tem como adquirir seus terrenos em áreas mais planas, como é o caso de bairros com o Buracão e parte da rua do café, lotes esses que foram distribuídos em épocas de eleição” fala o presidente do GEMG. "A reforma lei orgânica tem o dever de proteger mais o meio-ambiente e principalmente as pessoas, evitando dessa forma que se criem lixões que causam mau cheiro e atraem urubus causando assim um aspecto de descaso com meio ambiente" comenta o Otacílio.
Em recente visita às “APP” Áreas de Preservação Permanente o presidente (foto) do GEMG Grupo Ecológico Morro Grande diz que está insatisfeito pelo descumprimento da lei de preservação das Áreas de Preservação Permanente ele lembra que são áreas de grande importância ecológica, cobertas ou não por vegetação nativa, que têm como função preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem estar das populações humanas. Como exemplo de APP estão as áreas de mananciais, as encostas com mais de 45 graus de declividade, os manguezais e as matas ciliares. Essas áreas são protegidas pela Lei Federal nº 4.771/65 (alterados pela Lei Federal nº 7.803/89) . Qualquer intervenção em APP deve requerer autorização do DEPRN. Caso contrário, será considerado crime ambiental, conforme dispõe a Lei Federal nº 9.605/98, passível de pena de detenção de um a três anos e multa de até R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) por hectare danificado. O Legislativo Municipal esta se reunido semanalmente com o intuito de reformar a Lei orgânica do Município de Itiruçu, mas esta muito sigilosa e sem participação popular. “Até o momento não fomos convocados como Ambientalistas para da nossa contribuição no que diz respeito às questões ambientais, o GEMG foi à primeira entidade não governamental a realmente se importa com questões ambientais na nossa região, dentro de nossa capacidade já programamos ações de limpeza no entorno do Beija-Flor e adjacências culminando assim numa maior conscientização dos moradores do entorno, ele ainda cita a necessidade de que se conste na nova lei, a proibição de criação de loteamento em áreas de preservação ou de risco a moradores de maioria pobres que não tem como adquirir seus terrenos em áreas mais planas, como é o caso de bairros com o Buracão e parte da rua do café, lotes esses que foram distribuídos em épocas de eleição” fala o presidente do GEMG. "A reforma lei orgânica tem o dever de proteger mais o meio-ambiente e principalmente as pessoas, evitando dessa forma que se criem lixões que causam mau cheiro e atraem urubus causando assim um aspecto de descaso com meio ambiente" comenta o Otacílio.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário