Campanha em defesa dos animais nativos do Brasil contra a caça, aprisionamento e tráfico.
O combate aos crimes ambientais é parte essencial de uma política de proteção da natureza. A persistência e o aumento do registro de casos de caça, captura e tráfico de animais da fauna silvestre, pesca predatória e de crimes contra a flora, apontam a fragilização e precariedade das ações que o Poder Público deveria implementar em todos os níveis.
Esse quadro se agrava com as ameaças e investidas criminosas contra a vida das pessoas que, voluntariamente, tentam minimizar essa lacuna criada pela ausência do Estado, denunciando e procurando coibir os crimes ambientais, entre eles a caça.
Tristes exemplos que refletem a gravidade desse quadro de violência contra a fauna e flora e seus defensores são: o assassinato no dia 24.05.2011 do casal de ambientalistas Paraenses, Maria do Espírito Santo e José Cláudio Ribeiro, o assassinato no dia 06.08.2013 do biólogo espanhol Gonzalo Alonso Hernandez no Rio de Janeiro e no dia 04.08.2013 o atentado contra os ambientalistas da APREMAVI, Wigold B. Schaffer e Miriam Prochnow, agredidos e ameaçados por um caçador armado com rifle de repetição e mira telescópica que invadiu floresta de propriedade do casal.
A atual omissão do estado nos seus diversos níveis faz crescer a cada dia a sensação de impunidade, motor maior da promoção desses atos criminosos.
Diante disso, os cidadãos e entidades signatárias, tendo em vista o disposto na Constituição Federal, na Lei de Proteção da Fauna e na Lei de Crimes Ambientais, vem cobrar das autoridades constituídas as seguintes ações em caráter de urgência:
1 - Imediata revogação da Resolução nº 457, de 25 de junho de 2013, do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), que facilita e estimula o tráfico de animais silvestres no país, cuja vigência está prevista para 25.12.2013, mas já estimula os infratores. Referida Resolução contraria a Constituição Federal e o art. 25 da Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) que determina a soltura dos animais ou a sua doação a Zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, bem como a apreensão dos instrumentos utilizados na prática do crime.
2 - Discussão Pública no CONAMA e nos Conselhos Estaduais e Municipais de Meio Ambiente, de Resoluções para coibir o livre comércio em lojas agropecuárias e outros estabelecimentos comerciais, de armas de caça tais como espingardas de ar comprimido (cujo poder de destruição e matança é comparável a armas de fogo), estilingues, gaiolas, apitos e quaisquer instrumentos de captura de animais silvestres, visto que o livre comércio de tais armas e instrumentos estimula a matança, o aprisionamento e tráfico da fauna silvestre, contribuindo diretamente para a extinção de espécies.
3 - Realização de ampla e integrada operação de fiscalização (blitz nacional) contra a caça ilegal, a captura, o aprisionamento e o tráfico de animais silvestres e pela apreensão de armas e instrumentos de captura e aprisionamento de animais da fauna silvestre.
4 - Realização de campanhas públicas mostrando a importância e beleza dos animais e estimulando a observação e fotografia como atividades sustentáveis e seguras. As campanhas também deverão ser contra a caça, aprisionamento e tráfico de animais nativos do Brasil, com ênfase também, nas zonas rurais, mostrando que matar animais é crime e incompatível com nosso atual conhecimento científico e nível cultural. Deve-se também, divulgar telefones onde possam ser denunciados de forma anônima os contumazes caçadores de cada município ou região.
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